Prescrita no Código Penal, no artigo 135, a omissão de socorro é um crime que ocorre quando uma alguém deixa de prestar socorro a pessoas em estado vulnerável, seja pessoas inválidas, crianças abandonadas ou perdidas, pessoas em situação de risco ou com ferimentos.

Também é previsto na lei que, caso alguém veja a situação em que seja necessário o socorro e não aciona as autoridades, deverá responder pelo crime. Portanto, a lei tem como principal premissa proteger e preservar a vida, segurança e saúde das pessoas.

Mas essa lei se aplica também aos profissionais da saúde? A punição é equivalente? Como proceder no caso de ser vítima de omissão de socorro? Se interessou pelo assunto? Continue acompanhando o nosso post!

Omissão Própria

Antes de entrarmos mais afundo no assunto, é necessário compreender que o crime de omissão de socorro pode ser classificado em duas categorias, sendo elas omissão própria e omissão imprópria.

Quando falando do caso de uma omissão própria, ocorre quando um médico ou qualquer profissional da saúde não realiza os procedimentos adequados que deveriam ser feitos no momento certo.

Neste caso, não se relaciona em casos em que há morte ou lesão do indivíduo, contemplando apenas o fato de que o atendimento necessário não foi realizado.

Omissão Imprópria

Nos casos de omissão imprópria, existe também uma relação entre a causa da omissão e o resultado dela. Ou seja, caso um profissional da saúde se negue a prestar socorro e isso coloque em risco a vida do paciente ou, em alguns casos, o leve à óbito, o profissional irá responder criminalmente pelo resultado.

Para evitar que ocorra omissão de socorro em unidades médicas, é categorizado pelo artigo A da lei 13 como crime as seguintes condições: “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.”

Quais são as consequências da omissão de socorro para o profissional?

Já podemos perceber que quando essa omissão ocorre por um profissional da saúde, o cenário muda complemente e, além do pagamento de multa e uma possível detenção, o profissional poderá responder, também, pela morte do indivíduo ou por lesão corporal.

A pena pode ser condicionada a três meses ou ano no pagamento de multa, podendo o valor ser dobrado caso haja lesão corporal em nível grave e, em caso de morte, o valor será triplicado.

Em outros casos, a detenção poderá durar de seis meses à um ano, ocorrendo o aumento da metade da pena aplicada se a omissão resultar em lesão corporal de teor grave e, no caso de óbito, o tempo de prisão poderá ser triplicado.

Fui vítima de omissão de socorro, como devo proceder?

Caso seja vítima de omissão de socorro, tendo assistência médica negada pela instituição de saúde ou pelo médico, o paciente ou familiar deverá ir a uma unidade policial e registrar queixa. Em seguida, é necessário procurar um advogado, preferencialmente com especialização em Direito Médico, para mover uma ação judicial contra o profissional ou instituição, a fim de reparar os danos sofridos.

A omissão de socorro vai contra a legislação brasileira, onde prevê que todos devem ter direito à saúde, portanto, é imprescindível que seja garantida a devida reparação de danos e punição dos responsáveis caso o cidadão sofra com prejuízos com a ausência do atendimento.